quinta-feira, 19 de maio de 2011

As 17 Leis Ambientais do Brasil



1 - Lei da Ação Civil Pública -
número 7.347 de 24/07/1985.
 
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos
causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou
paisagístico.

2 - Lei dos Agrotóxicos - número
7.802 de 10/07/1989.
 
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização,
aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências
impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de
agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da
Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode
acarretar multas e reclusão.

3 - Lei da Área de Proteção
Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
 Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de
ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 %
podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de
Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e
onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção
ambiental.

4 - Lei das Atividades Nucleares
- número 6.453 de 17/10/1977.
 
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal
por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um
acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a
responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso
de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão
assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar,
fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e
comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas
neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação
nuclear.


5 - Lei de Crimes Ambientais -
número 9.605 de 12/02/1998.
 
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A
pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada,
chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para
facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se
comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50
milhões de reais.

6 – Lei da Engenharia Genética –
número 8.974 de 05/01/1995.
 
Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo,
manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua
comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e
fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer
produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios
do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de
engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança,
que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões
relacionadas à saúde e segurança nesta
atividade.


7 – Lei da Exploração Mineral –
numero 7.805 de 18/07/1989.
 
Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a
licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental
competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio
ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de
exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade
garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais:
www.dnpm.gov.br.

8 – Lei da Fauna Silvestre –
número 5.197 de 03/01/1967.
 A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça
profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de
sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça
amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles
e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais:
www.ibama.gov.br.

9 – Lei das Florestas – número
4.771 de 15/09/1965.
 
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente
(onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas
margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas
com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude.
Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da
cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de
imóveis.

10 – Lei do Gerenciamento
Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
 
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da
interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo
uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros
instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam
as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas
do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).

11 – Lei da criação do IBAMA –
número 7.735 de 22/02/1989.
 
Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências
federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama
compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar,
fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos
naturais.

12 – Lei do Parcelamento do Solo
Urbano – número 6.766 de 19/12/1979. 
 Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços

13 – Lei Patrimônio Cultural -
decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
 Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico,
arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor
notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do
tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou
mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, SPHAN.

14 – Lei da Política Agrícola -
número 8.171 de 17/01/1991.
 
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos.
Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo,
da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a
ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação
ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre
outros.

15 – Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
 
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado
a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O
Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio
ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos
causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios
de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

16 – Lei de Recursos Hídricos –
número 9.433 de 08/01/1997. 
 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos
Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor
econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia,
transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema
Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento,
armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores
intervenientes em sua gestão.

17 – Lei do Zoneamento Industrial
nas Áreas Críticas de Poluição

número 6.803 de 02/07/1980.
 
Atribui aos estados e municípios o poder
de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento
das industrias, exigindo o Estudo de Impacto
Ambiental.

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