7 – Lei da Exploração Mineral –
numero 7.805 de 18/07/1989. Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a
licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental
competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio
ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de
exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade
garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br. |
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8 – Lei da Fauna Silvestre –
número 5.197 de 03/01/1967. A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça
profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de
sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça
amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles
e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br. |
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9 – Lei das Florestas – número
4.771 de 15/09/1965. Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente
(onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas
margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas
com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude.
Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da
cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de
imóveis. |
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10 – Lei do Gerenciamento
Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988. Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da
interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo
uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros
instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam
as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas
do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ). |
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11 – Lei da criação do IBAMA –
número 7.735 de 22/02/1989. Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências
federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama
compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar,
fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos
naturais. |
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12 – Lei do Parcelamento do Solo
Urbano – número 6.766 de 19/12/1979. Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços |
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13 – Lei Patrimônio Cultural -
decreto-lei número 25 de 30/11/1937. Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico,
arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor
notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do
tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou
mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, SPHAN. |
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14 – Lei da Política Agrícola -
número 8.171 de 17/01/1991. Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos.
Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo,
da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a
ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação
ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre
outros. |
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15 – Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981. É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado
a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O
Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio
ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos
causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios
de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). |
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16 – Lei de Recursos Hídricos –
número 9.433 de 08/01/1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos
Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor
econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia,
transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema
Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento,
armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores
intervenientes em sua gestão. |
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17 – Lei do Zoneamento Industrial
nas Áreas Críticas de Poluição –
número 6.803 de 02/07/1980. Atribui aos estados e municípios o poder
de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento
das industrias, exigindo o Estudo de Impacto
Ambiental. |
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